A quem pertence a jornada de trabalho dos servidores públicos?

04/08/2014 01:16

No dia 31 de julho de 2014 uma assembleia dos técnico-administrativos da UFSC decidiu por um indicativo de greve em função de medidas tomadas pela Universidade para o cumprimento da jornada de trabalho de 40h semanais. Os técnicos alegam que se trata de um retrocesso, uma vez que em vários locais da Universidade já existe uma jornada de 6h diárias, praticada há muitos anos. Alegam falta de democracia, em não serem consultados para o estabelecimento desta medida e alguns chegam a argumentar que esta medida é um “assédio moral”.
Cabe então a pergunta: a quem pertence a jornada de trabalho dos funcionários públicos (técnicos e professores)? Será que esta jornada de uma categoria profissional integrante das carreiras federais do serviço público pode ser negociada localmente, por Reitores e Diretores de Centro, Chefes de Departamento?
Todos os técnicos, quando tomam posse, assinam um termo onde consta expressamente a sua carga de trabalho, além das atribuições do cargo público. Trata-se de um documento sério, que impõe obrigações, mas garante direitos. É claro que existe uma luta histórica dos trabalhadores pela redução da jornada de trabalho, e que o movimento sindical, legitimamente, a defende para várias categorias e para os trabalhadores em geral. Não é isto que está em discussão. O que está em discussão é se pode se sustentar, dos pontos de vista legal, político e social, que uma categoria profissional sustentada pela sociedade tenha o arbítrio sobre sua própria jornada.
Mas toda esta polêmica é muito importante para se levantar uma pauta positiva: a necessidade de se garantir melhores condições de trabalho, melhor profissionalização, melhores condições para a capacitação e a formação dos técnicos e a Universidade, como estabelecimento de ensino e de ciência, tem não só uma responsabilidade, mas condições de oferecer estas oportunidades a seus trabalhadores.
Mas a jornada, bem, esta pertence ao povo brasileiro, felizmente.