Nota de Protesto e Advertência
O Grupo de Investigação sobre o Movimento do Contestado (GIMC), devidamente cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, composto por 18 pesquisadores e 45 estudantes de Graduação e Pós-Graduação de 12 instituições de 4 Estados da Federação, vem a público protestar contra a Ação de Despejo ajuizada em face da Retomada Indígena Jug Óg Pãn Txi, localizada no interior da Floresta Nacional de Três Barras, em Santa Catarina, protagonizada por famílias Laklãnõ-Xokleng e Kaingang. A ação foi deferida pela Justiça Federal, por meio da Vara Federal de Jaraguá do Sul, e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre.
A retomada foi iniciada em maio de 2024 em território considerado tradicional e sagrado pelos povos envolvidos. Estudos recentes de historiadores e antropólogos corroboram essas demandas das populações indígenas, já que diversas pesquisas têm demonstrado que esses povos são os ocupantes originais deste território, tendo sido expropriados por pecuaristas e grileiros durante o século XIX e, no início do século XX, pela empresa ferroviária Brazil Railway Company, que adquiriu a concessão para a conclusão do trecho sul da Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande, bem como de extensas terras públicas transferidas à sua empresa subsidiária, a Brazil Lumber and Colonization Company. A população indígena foi dispersa pelos sertões do planalto catarinense, parte se concentrou na reserva de José Boiteux, enquanto outros se integraram à população nacional como caboclos, sitiantes e ervateiros, os quais foram igualmente expropriados por fazendeiros e pelas empresas norte-americanas, além de ser alvo da repressão ocorrida durante a Guerra do Contestado (1912-1916).
A situação revela-se mais grave quando se analisa o processo de perto. A autoria da ação de despejo é de iniciativa do ICMBio, órgão federal vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, responsável pela administração da Floresta Nacional de Três Barras. Importante lembrar que metade desta floresta é constituída por reflorestamento de pinus, espécie exótica, mas que pode ser abatida resultando em grandes rendimentos. Os indígenas reivindicam apenas terra para morar e trabalhar e a recuperação de uma pequena parcela de seu território tradicional histórico.
Advertimos que a remoção forçada desta população, com o acionamento de forças policiais de três corporações (Polícia Militar de SC, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal), como prevê a sentença
judicial, pode resultar em lesões corporais e vítimas fatais, o que é um absurdo para qualquer patamar civilizatório de uma sociedade que se considera democrática. É inconcebível que a proteção ambiental seja empregada para a expulsão de populações indígenas de seus territórios tradicionais.
Nosso protesto e advertência têm como finalidade alertar os meios universitários e a sociedade brasileira em geral, para que as autoridades públicas evitem o ato de violência que representa esta ação de despejo e negociem com os indígenas formas de conciliação dos interesses ambientais com os direitos territoriais indígenas, assegurados pela Constituição Federal.
Florianópolis, 17 de junho de 2026.
A Coordenação do GIMC
Grupo de Investigação sobre o Movimento do Contestado
https://gimc.com.br/contestado-hoje/







